HOLDING “BLINDA” OS BENS?

HOLDING “BLINDA” OS BENS?

Existe uma dúvida bem comum que muitas pessoas têm e que costumo receber muito dos meus clientes: a holding “blinda os bens”?

Se esse é o seu caso, então não se preocupe, pois ao final deste texto você vai ficar sabendo se esse tipo de CNPJ ajuda ou não na proteção dos seus bens.

Vamos lá!

A holding ajuda na “blindagem” dos bens patrimoniais?

A primeira coisa que precisa ficar bem clara é que as pessoas costumam utilizar um termo bem errado e que é bastante falado por aí: a “blindagem patrimonial”.

A holding não serve para “blindar” o seu patrimônio, mas sim para protegê-lo e há uma enorme diferença entre esses dois pontos.

Mas por que ela não serve então para fazer a “blindagem”?

É simples, porque não há como dar uma segurança de 100% de certeza de que os seus bens não vão ser atingidos, ainda mais quando falamos sobre os processos tributários, ambientais e trabalhistas.

Portanto, se alguém vendeu a ideia de que a holding blinda os seus bens, saiba que essa é uma informação falsa.

Então o que a holding vai fazer?

Vamos esclarecer então essa dúvida que costuma surgir a respeito de para que serve a holding.

Quando você retira os bens que estão em seu CPF e os transfere para o seu CNPJ, fazendo assim a constituição da sua holding, você irá estabelecer ali alguns atos contratuais.

Esses atos irão fazer com que haja a proteção do seu patrimônio, de forma que ele não se relacione com qualquer atividade de risco, caso você tenha algum tipo de problema em uma empresa, deixando assim seus bens protegidos.

Os seus bens, em uma situação como a descrita acima, vão ser muito mais difíceis de serem atingidos e tomados pela justiça.

Isso porque vai se requerer uma desconsideração inversa da personalidade jurídica, então o processo que muitas vezes levaria dois anos para chegar aos seus bens, com uma holding, vai levar de 10 a 15 anos, em média.

Sendo assim, a holding vai te dar essa flexibilidade de tempo, lembrando que em atos de fraude e má fé há sim a desconsideração normal e inversa da personalidade jurídica.

Então, o juiz entende muito diferente uma pessoa honesta, que paga suas contas, mas que por alguma ocasião aconteceu que houve uma falência e ela não conseguiu pagar as dívidas, ou que teve um processo.

Ele vê essa pessoa descrita de forma distinta daquela que constituiu uma holding já pensando em conseguir fraudar o credor, para não pagá-lo, mesmo tendo patrimônio para isso.

Nesse caso, a pessoa estará cometendo os atos ilícitos ou atos de má fé, e o juiz sempre vai ter dois pesos e duas medidas antes de tomar a decisão sobre os bens.

Se você é uma pessoa que não tem má intenção ao constituir uma holding, então ela vai ser muito eficaz na proteção dos seus bens.

Por outro lado, se você quer constituir um CNPJ desse tipo tendo como visão os ato ilícitos, isso não irá funcionar.

Quem já tem problemas não pode criar uma holding

Se você já possui um problema ou uma dívida em fase de execução, então a sua holding não vai poder ser criada, visto que isso será considerado um ato de fraude à execução ou ao credor, então ela não é permitida.

Agora, se você ainda não tem nenhum problema, se está tudo certinho, mas você acredita que há alguma atividade de risco empresarial que tenha, pode ser que ocorra algum tipo de processo ou dívida futura, aí sim a holding vai ser efetiva.

A holding é, portanto, algo preventivo, que deve ser criado antes do problema acontecer, e não quando o problema já aconteceu ou quando está acontecendo.

Além da holding, a gente pode falar aí de offshore para proteção de bens, S.A., e holding pode ser tanto S.A. quanto LTDA, que são outras modalidades.

O fato é que todas essas modalidades são lícitas desde que você não venha a cometer atos ilícitos, pois aí sim você vai ter a proteção dos seus bens ou se não tiver proteção, você vai dificultar e muito o acesso a eles pela justiça

Conclusão

Como você viu, há muitas dúvidas das pessoas a respeito de se a holding serve para “blindar” os bens, e há aquelas que realmente acreditam nisso, o que é um enorme erro.

A holding é uma forma de proteção dos bens, mas que é válida apenas se tudo for feito de maneira lícita e se você não tiver como objetivo tentar fraudar o seu credor ou ainda tentar fazer com que seus bens não sejam atingidos pela justiça quando cometeu atos errados.

Gostou do artigo de hoje sobre se a holding “blinda” os bens?

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto ou quer sugerir mais temas, comente abaixo!

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